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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000480-92.2026.5.13.0029 AUTOR: GERDEAO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ASWM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b20ac1 proferido nos autos. DESPACHO O perito judicial noticiou nos autos a necessidade de indicação de uma obra ativa para viabilizar a realização da prova técnica. Intimado, o reclamante informou desconhecer outros empreendimentos da empresa e requereu a realização da perícia por similaridade caso a ré não indicasse um local adequado. A reclamada, por sua vez, manifestou-se expressamente afirmando que não possui, atualmente, nenhuma obra ativa no Estado da Paraíba com estágio de execução compatível ao período em que o obreiro prestou serviços. Sendo a prova técnica indispensável para a apuração da alegada insalubridade no ambiente laboral e restando configurada a impossibilidade fática de realização da vistoria no local original ou em outra obra da empresa ré, faz-se necessária a adoção de meios alternativos de constatação para garantir a devida instrução probatória. Pelo exposto, decido DEFERIR o requerimento da parte reclamante para determinar a realização da perícia técnica por similaridade. Fica o Perito do Juízo, Sr. Rafael Abrantes Gonçalves, autorizado a definir e realizar a diligência em estabelecimento ou obra paradigma que reproduza condições de trabalho semelhantes àquelas vivenciadas pelo Reclamante na construção civil, abrangendo a análise das atividades de ajudante de pedreiro, bem como as alegadas funções de ferreiro armador e betoneiro. Intime-se o Sr. Perito para designar data para a perícia no prazo de 05 (cinco) dias, observando o antecedente mínimo de 08 (oito) dias entre a designação da data da perícia e a realização da inspeção. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização da perícia. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASWM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE LTDA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000480-92.2026.5.13.0029 AUTOR: GERDEAO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ASWM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b20ac1 proferido nos autos. DESPACHO O perito judicial noticiou nos autos a necessidade de indicação de uma obra ativa para viabilizar a realização da prova técnica. Intimado, o reclamante informou desconhecer outros empreendimentos da empresa e requereu a realização da perícia por similaridade caso a ré não indicasse um local adequado. A reclamada, por sua vez, manifestou-se expressamente afirmando que não possui, atualmente, nenhuma obra ativa no Estado da Paraíba com estágio de execução compatível ao período em que o obreiro prestou serviços. Sendo a prova técnica indispensável para a apuração da alegada insalubridade no ambiente laboral e restando configurada a impossibilidade fática de realização da vistoria no local original ou em outra obra da empresa ré, faz-se necessária a adoção de meios alternativos de constatação para garantir a devida instrução probatória. Pelo exposto, decido DEFERIR o requerimento da parte reclamante para determinar a realização da perícia técnica por similaridade. Fica o Perito do Juízo, Sr. Rafael Abrantes Gonçalves, autorizado a definir e realizar a diligência em estabelecimento ou obra paradigma que reproduza condições de trabalho semelhantes àquelas vivenciadas pelo Reclamante na construção civil, abrangendo a análise das atividades de ajudante de pedreiro, bem como as alegadas funções de ferreiro armador e betoneiro. Intime-se o Sr. Perito para designar data para a perícia no prazo de 05 (cinco) dias, observando o antecedente mínimo de 08 (oito) dias entre a designação da data da perícia e a realização da inspeção. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização da perícia. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDEAO ALVES DO NASCIMENTO
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