2026-09-16 · TJSP
Processo 0000480-90.2020.8.26.0514 (processo principal 1000878-88.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde o requerimento apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado, incumbindo à parte exequente requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, determino desde logo a suspensão da execução e o transcurso do prazo prescricional na forma do art. 921, III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)