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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000480-85.2026.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: JOEL LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SP246982)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LOPES DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SP246982)
EXECUTADO: JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390)
ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086)
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS COSTA LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO RIBEIRO LIMA (OAB SP366336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono, a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário para facilitação da expedição do MLE referente ao valor de R$ 3.906,66 (95.1), mais seus acréscimos legais,em seu favor, em cumprimento a decisão 79.1.
2. 91.1:
a) Para penhora dos recebíveis indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a instituição responsável pelo recebimento dos pagamentos dos demais lotes.
b) DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS e/ou, quando o caso, INSERÇÃO de restrição em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, através do(s) sistema(s):
- ONR para localização de bens, vez que a parte autora/exequente é beneficiária da justiça gratuita.
- SERASAJUD/SCPC para a inclusão do(s) nome(s) do(s) réu(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes. Tratando-se da mesma base de dados e considerando a viabilidade operacional do sistema, a inclusão limitar-se-á ao SERASAJUD.
Para o cumprimento desta decisão anote a Serventia que o valor do débito corresponde a R$132.970,17.
c) Defiro a penhora em favor do exequente em 20% dos recebíveis mensaís das principais operadoras de cartão de crédito CIELO, REDE, GETNET, PAGSEGURO, SAFRAPAY, MASTERCARD, VISA, MERCADO PAGO e SODEXO, pertencentes ao executado JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
O percentual se torna adequado, garantindo assim, simultaneamente a efetividade da execução em benefício do exequente e a menor onerosidade ao executado. OFICIE-SE às operadoras, devendo constar que eventual valor encontrado deverá ser depositado judicialmente.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O demandante deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e da petição do 91.1, onde constam a qualificação completa e os dados pessoais da parte ré, comprovando, em 5 (cinco) dias, seu encaminhamento nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
d) TORNEM conclusos para demais deliberações.
Intime-se.