Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000480-83.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: GENILSON UMBELINO DA SILVA RECLAMADO: MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81c1a6 proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se às partes prazo de 08 dias para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos juntados aos autos, sob pena de preclusão - § 2º do artigo 879 da CLT. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n° 582, de 11.12.2013, Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE julho DE 2023 e Provimento TRT6-CRT n° 01/2014. Havendo impugnação, encaminhe-se o feito à contadoria para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENILSON UMBELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000480-83.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: GENILSON UMBELINO DA SILVA RECLAMADO: MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81c1a6 proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se às partes prazo de 08 dias para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos juntados aos autos, sob pena de preclusão - § 2º do artigo 879 da CLT. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n° 582, de 11.12.2013, Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE julho DE 2023 e Provimento TRT6-CRT n° 01/2014. Havendo impugnação, encaminhe-se o feito à contadoria para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
- INDORAMA VENTURES FIBRAS BRASIL LTDA