Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000480-72.2020.5.05.0014 RECLAMANTE: JOAO NUNES DA SILVA RECLAMADO: ELIZETE JESUS DE OLIVEIRA DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649ea1 proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se o(a) exequente para ciência da resposta das medidas executivas adotadas e, querendo, se manifestar e indicar meios efetivos para possibilitar o prosseguimento de execução, no prazo de 30 dias, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo para a manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AFONSO GONCALVES DA SILVA - ME
- ELIZETE JESUS DE OLIVEIRA DA SILVA - ME
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000480-72.2020.5.05.0014 RECLAMANTE: JOAO NUNES DA SILVA RECLAMADO: ELIZETE JESUS DE OLIVEIRA DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649ea1 proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se o(a) exequente para ciência da resposta das medidas executivas adotadas e, querendo, se manifestar e indicar meios efetivos para possibilitar o prosseguimento de execução, no prazo de 30 dias, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo para a manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO NUNES DA SILVA