Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: LUCIANA JEREISSATI NUNES Precat 0000480-55.2023.5.07.0000 REQUERENTE: MARIA GORETTE CARDOSO ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Fica o(a) beneficiário(a) (MARIA GORETTE CARDOSO ANDRADE) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- M.G.C.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: LUCIANA JEREISSATI NUNES Precat 0000480-55.2023.5.07.0000 REQUERENTE: MARIA GORETTE CARDOSO ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f7596 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que já consta dados bancários da parte credora nos autos. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta no Banco do Brasil à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 27 de agosto de 2026 MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO Assessora D E S P A C H O Em face da certidão supra, que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, determino a expedição do alvará eletrônico para depósito do crédito na conta informada no ofício precatório. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Por fim, juntados os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se o pagamento ao Juízo da execução e arquive-se o presente feito. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- M.G.C.A.