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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000480-52.2025.5.09.0025 AUTOR: MAURO NOVAK RÉU: REFLECTA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5060571 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão dos embargos de declaração. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo à sentença e com fundamento no artigo 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária. 2. Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos Embargos Declaratórios. UMUARAMA/PR, 04 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO NOVAK
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