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0000480-42.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000480-42.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: NILSON DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94812d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpra-se, na forma da lei. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, proceda-se ao arquivamento definitivo, com exclusão de eventuais registros nos sistemas BNDT, RENAJUD, SISBAJUD (antigo BACENJUD) ou quaisquer restrições decorrentes de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DOS SANTOS FIGUEIREDO

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000480-42.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: NILSON DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94812d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpra-se, na forma da lei. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, proceda-se ao arquivamento definitivo, com exclusão de eventuais registros nos sistemas BNDT, RENAJUD, SISBAJUD (antigo BACENJUD) ou quaisquer restrições decorrentes de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEVA LOGISTICS LTDA

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