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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000480-39.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO VIA NORDESTE LOGISTICA DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7013af proferido nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO PEREIRA em face de EXPRESSO VIA NORDESTE LOGISTICA DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, a qual estava sobrestada com fundamento no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Conforme se extrai da mais recente decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389), houve a determinação de levantamento da suspensão do processos em curso perante os Juízos de primeiro grau. Sendo assim, designe-se audiência de instrução para a data abaixo. As partes ficam cientes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do CPC. As partes ficam cientes que deverão comparecer à audiência de instrução, sob pena de declaração de confissão ficta em caso de ausência, na forma da súmula 74, item I, do TST. 12.11.2026, às 10h20. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VIA NORDESTE LOGISTICA DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000480-39.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO VIA NORDESTE LOGISTICA DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7013af proferido nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO PEREIRA em face de EXPRESSO VIA NORDESTE LOGISTICA DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, a qual estava sobrestada com fundamento no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Conforme se extrai da mais recente decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389), houve a determinação de levantamento da suspensão do processos em curso perante os Juízos de primeiro grau. Sendo assim, designe-se audiência de instrução para a data abaixo. As partes ficam cientes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do CPC. As partes ficam cientes que deverão comparecer à audiência de instrução, sob pena de declaração de confissão ficta em caso de ausência, na forma da súmula 74, item I, do TST. 12.11.2026, às 10h20. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA
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