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TJPR · Vara Cível de Assis Chateaubriand · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0000480-36.2025.8.16.0048 Processo: 0000480-36.2025.8.16.0048 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$79.418,63 Autor(s): VERA LÚCIA DE SOUZA SILVA Réu(s): ESPÓLIO DE ELCIO FURTADO representado(a) por Maria Soares Lopes Furtado ESPÓLIO DE FRANCISCO WALMIR XAVIER DE FIGUEIREDO representado(a) por Edgard Cortes De Figueiredo Espólio de Lourdes Cortes Figueiredo Vistos, etc. 1. Certifique a secretaria acerca da realização da tentativa frustrada de citação em todos os endereços encontrados nos autos em relação à parte requerida JOSÉ MARIA GARCIA SANCHES. Em caso negativo, promovam-se. Do contrário, cumpra-se o disposto a seguir. 2. Cite-se o requerido por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho inicial, observado os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 3. Eventualmente, caso transcorra o prazo sem manifestação, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se, e, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, ao réu revel citado por edital nomeio como Curadora Especial, a Dra. THAYNARA KEILA DE OLIVEIRA CAPPONI, OAB n. 117465, sob a fé e compromisso de seu grau. Intime-se lhe e dê-se lhe vista dos autos para a apresentação de resposta, observado o disposto no artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
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