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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000480-34.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: LUCILENE TEODOZIO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed093 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante a chegada de numerário realizado via penhora de salários, constatado que a conta de liquidação encontra-se incontroversa, considerando o pleito obreiro de fls. 504 - Id. 0f5258c e, uma vez que a penhora em andamento encontra-se pacífica e consentida em razão do silêncio da executada, determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil transfira TODO O SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta(s) judicial(is) de nº 700109432885 (fls. 505/508 - Id. 0ceb68f) para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 33.829-5, de titularidade da Patrona do exequente, Dr(a). ROSANE MESSA FAY, CPF: 617.385.900-97 (conforme poderes conferidos à fl. 08 - Id. e024f6f e dados bancários informados à fl. 504 - Id. 0f5258c), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO, CPF: 599.176.441-72, em consonância com a planilha de fls. 509/584 - Id. 8c1f606, zerando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao Sistema PJe pertinente(s) ao caso (SIF e/ou SISCONDJ). Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Intime-se para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor já entregue ao credor no curso desta execução. Ato contínuo, aguarde-se a chegada de numerário para que em momento oportuno seja confeccionado novo alvará. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO