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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000480-27.2025.5.09.0195 AUTOR: JORGE GEREI RÉU: DRENO CONSTRUCOES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c80c0 proferido nos autos. “Conciliar também é realizar justiça” DESPACHO Tendo em vista que já foi realizada a perícia determinada, inclusive com prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual.Retire-se o feito de pauta.Defere-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentarem razões finais.Em razão da matéria debatida nos presentes autos, envolvendo pedidos decorrentes de labor mediante periculosidade e ante a apresentação do laudo pericial, encaminhe-se a presente reclamatória ao CEJUSC-Cascavel (Ao Coordenador da Saúde) para designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes.Caso infrutífera a tentativa de acordo, façam os autos imediatamente conclusos para julgamento. CASCAVEL/PR, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE SLOBODA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE GEREI
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000480-27.2025.5.09.0195 AUTOR: JORGE GEREI RÉU: DRENO CONSTRUCOES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c80c0 proferido nos autos. “Conciliar também é realizar justiça” DESPACHO Tendo em vista que já foi realizada a perícia determinada, inclusive com prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual.Retire-se o feito de pauta.Defere-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentarem razões finais.Em razão da matéria debatida nos presentes autos, envolvendo pedidos decorrentes de labor mediante periculosidade e ante a apresentação do laudo pericial, encaminhe-se a presente reclamatória ao CEJUSC-Cascavel (Ao Coordenador da Saúde) para designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes.Caso infrutífera a tentativa de acordo, façam os autos imediatamente conclusos para julgamento. CASCAVEL/PR, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE SLOBODA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRENO CONSTRUCOES - EIRELI
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