Publicações do processo

0000480-03.2025.5.07.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000480-03.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MARIA JAQUELINE DOS SANTOS MEDEIROS RECLAMADO: SOERGO SERVICOS CORPORATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede9aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por SOERGO SERVICOS CORPORATIVOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita, mantendo incólume a sentença embargada. Diante da manifesta improcedência dos presentes aclaratórios, e de sua natureza absolutamente protelatória, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, comino pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação a ser calculado em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JAQUELINE DOS SANTOS MEDEIROS

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000480-03.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MARIA JAQUELINE DOS SANTOS MEDEIROS RECLAMADO: SOERGO SERVICOS CORPORATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede9aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por SOERGO SERVICOS CORPORATIVOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita, mantendo incólume a sentença embargada. Diante da manifesta improcedência dos presentes aclaratórios, e de sua natureza absolutamente protelatória, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, comino pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação a ser calculado em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOERGO SERVICOS CORPORATIVOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.