Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000479-95.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: DIEGO DIAS DE ALMEIDA RECLAMADO: J.I ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33afb6d proferida nos autos. DECISÃO I - O agravo de petição de Id 6c14378 é tempestivo, está subscrito por advogados com poderes nos autos (Id 53ec944) e a execução está devidamente garantida por depósito judicial, atendendo aos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade previstos no art. 897, “a”, § 1º, no art. 899 da CLT e na Súmula n. 128, II, do TST. Diante do exposto, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada somente no efeito devolutivo. II - Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal de 8 dias, sob pena de preclusão. III - Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, remetam-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para apreciação do recurso, sendo expedido o necessário. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J.I ENGENHARIA LTDA
- SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000479-95.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: DIEGO DIAS DE ALMEIDA RECLAMADO: J.I ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33afb6d proferida nos autos. DECISÃO I - O agravo de petição de Id 6c14378 é tempestivo, está subscrito por advogados com poderes nos autos (Id 53ec944) e a execução está devidamente garantida por depósito judicial, atendendo aos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade previstos no art. 897, “a”, § 1º, no art. 899 da CLT e na Súmula n. 128, II, do TST. Diante do exposto, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada somente no efeito devolutivo. II - Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal de 8 dias, sob pena de preclusão. III - Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, remetam-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para apreciação do recurso, sendo expedido o necessário. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DIAS DE ALMEIDA