Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000479-83.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: JAILSON CAVALCANTE BRAGA RECLAMADO: SERTAO CENTRAL GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756f47b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido declaratório de rescisão indireta, por perda superveniente de objeto e consequente falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON CAVALCANTE BRAGA para condenar SERTAO CENTRAL GAS LTDA e COMERCIAL CRATO GAS LTDA, solidariamente, a pagar ao reclamante as verbas constantes na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST. Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91. Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERTAO CENTRAL GAS LTDA
- COMERCIAL CRATO GAS LTDA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000479-83.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: JAILSON CAVALCANTE BRAGA RECLAMADO: SERTAO CENTRAL GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756f47b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido declaratório de rescisão indireta, por perda superveniente de objeto e consequente falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON CAVALCANTE BRAGA para condenar SERTAO CENTRAL GAS LTDA e COMERCIAL CRATO GAS LTDA, solidariamente, a pagar ao reclamante as verbas constantes na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST. Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91. Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON CAVALCANTE BRAGA