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0000479-70.2024.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000479-70.2024.5.08.0012 RECLAMANTE: MAURICIO SILVA DA SILVA RECLAMADO: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0013c7 proferido nos autos. Transitada em julgado a decisão que constituiu o título executivo judicial, e tendo o reclamante requerido o início da fase de cumprimento de sentença, determino a liberação dos depósitos recursais em favor do reclamante e seu advogado, na proporção que a cada um couber. Após, promova-se a atualização do montante total do débito, com a incidência da correção monetária e dos juros legais, deduzindo-se os valores ora liberados e as custas processuais já recolhidas pela reclamada; Apurado o saldo remanescente, determino a citação da executada SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA para pagar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, promova-se o bloqueio de seus ativos financeiros através do SISBAJUD. Caso a medida não logre êxito, ao exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000479-70.2024.5.08.0012 RECLAMANTE: MAURICIO SILVA DA SILVA RECLAMADO: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0013c7 proferido nos autos. Transitada em julgado a decisão que constituiu o título executivo judicial, e tendo o reclamante requerido o início da fase de cumprimento de sentença, determino a liberação dos depósitos recursais em favor do reclamante e seu advogado, na proporção que a cada um couber. Após, promova-se a atualização do montante total do débito, com a incidência da correção monetária e dos juros legais, deduzindo-se os valores ora liberados e as custas processuais já recolhidas pela reclamada; Apurado o saldo remanescente, determino a citação da executada SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA para pagar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, promova-se o bloqueio de seus ativos financeiros através do SISBAJUD. Caso a medida não logre êxito, ao exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SILVA DA SILVA

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