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0000479-62.2026.5.05.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000479-62.2026.5.05.0019 RECLAMANTE: DAVI ALVES NUNES RECLAMADO: RCR LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e42471 proferido nos autos. DESPACHO I. Diante da concordância expressa de ambas as partes e visando à celeridade processual e ao adimplemento da obrigação pactuada, DEFIRO o requerimento formulado pela demandada por meio da petição com ID a7d99fc e AUTORIZO que o pagamento relativo à 1ª parcela do acordo com ID 20f5be0, seja realizado mediante depósito direto na conta bancária do patrono do Reclamante. Intimem-se. II. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCR LOCACAO LTDA - PARVI LOCADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000479-62.2026.5.05.0019 RECLAMANTE: DAVI ALVES NUNES RECLAMADO: RCR LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e42471 proferido nos autos. DESPACHO I. Diante da concordância expressa de ambas as partes e visando à celeridade processual e ao adimplemento da obrigação pactuada, DEFIRO o requerimento formulado pela demandada por meio da petição com ID a7d99fc e AUTORIZO que o pagamento relativo à 1ª parcela do acordo com ID 20f5be0, seja realizado mediante depósito direto na conta bancária do patrono do Reclamante. Intimem-se. II. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI ALVES NUNES

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