Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0000479-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - SPE Consórcio Cortel SP S/A - Vistos. Fls. 124/125: Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. Fundamento e decido. A embargante sustenta que a planilha apresentada à fl. 113 considerou de forma equivocada o termo inicial dos juros, computando-os a partir de setembro de 2025 (data da sentença), quando o correto seria a incidência desde a citação, ocorrida em fevereiro de 2025, requerendo, assim, que seja sanado este erro material, a fim de que sejam homologados os cálculos retificados apresentados na planilha de fl. 120, no valor de R$ 6.229,27 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), atualizado até o mês de novembro de 2025, e que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. Intimada, a parte executada permaneceu inerte. Pois bem. Considerando a existência de erro material nos cálculos homologados de fls. 113, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de fls. 123, que não mais produzirá efeitos. No mais, a fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 119/120. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA (OAB 250841/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0000479-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - SPE Consórcio Cortel SP S/A - Vistos. Fls. 124/125: Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. Fundamento e decido. A embargante sustenta que a planilha apresentada à fl. 113 considerou de forma equivocada o termo inicial dos juros, computando-os a partir de setembro de 2025 (data da sentença), quando o correto seria a incidência desde a citação, ocorrida em fevereiro de 2025, requerendo, assim, que seja sanado este erro material, a fim de que sejam homologados os cálculos retificados apresentados na planilha de fl. 120, no valor de R$ 6.229,27 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), atualizado até o mês de novembro de 2025, e que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pela parte executada. Intimada, a parte executada permaneceu inerte. Pois bem. Considerando a existência de erro material nos cálculos homologados de fls. 113, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de fls. 123, que não mais produzirá efeitos. No mais, a fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 119/120. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA (OAB 250841/SP)