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0000479-54.2026.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000479-54.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: AURICELIA ELIAS DE BARROS RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – Conclusão: Ante o exposto, decide este Juízo monocrático da 7ª Vara do Trabalho de Natal CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por opostos por AZZAS 2154 S/A, nos autos que litiga com A. E. de B. e julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, para sanar a omissão apontada, rejeitando a preliminar de limitação dos valores da condenação àqueles constantes da inicial, e rejeitando os demais itens, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - BRUNO BITTENCOURT GRANJA SANTOS - AZZAS 2154 S.A

  2. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000479-54.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: AURICELIA ELIAS DE BARROS RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – Conclusão: Ante o exposto, decide este Juízo monocrático da 7ª Vara do Trabalho de Natal CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por opostos por AZZAS 2154 S/A, nos autos que litiga com A. E. de B. e julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, para sanar a omissão apontada, rejeitando a preliminar de limitação dos valores da condenação àqueles constantes da inicial, e rejeitando os demais itens, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURICELIA ELIAS DE BARROS

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