Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000479-54.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: AURICELIA ELIAS DE BARROS RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – Conclusão: Ante o exposto, decide este Juízo monocrático da 7ª Vara do Trabalho de Natal CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por opostos por AZZAS 2154 S/A, nos autos que litiga com A. E. de B. e julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, para sanar a omissão apontada, rejeitando a preliminar de limitação dos valores da condenação àqueles constantes da inicial, e rejeitando os demais itens, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- BRUNO BITTENCOURT GRANJA SANTOS
- AZZAS 2154 S.A
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000479-54.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: AURICELIA ELIAS DE BARROS RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – Conclusão: Ante o exposto, decide este Juízo monocrático da 7ª Vara do Trabalho de Natal CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por opostos por AZZAS 2154 S/A, nos autos que litiga com A. E. de B. e julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, para sanar a omissão apontada, rejeitando a preliminar de limitação dos valores da condenação àqueles constantes da inicial, e rejeitando os demais itens, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AURICELIA ELIAS DE BARROS