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TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA CumSen 0000479-52.2026.5.05.0281 EXEQUENTE: CLERISSON ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5669849 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Em face da manifestação de Id ebe134e HOMOLOGO os cálculos do(a;s) reclamado(a;s) juntado sob o Id bb87980. 2. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. 3. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF n. 582/2013 e Ato TRT5 nº 16/2014 4. Intimem-se as partes. 5. Dada a natureza interlocutória da decisão homologatória de cálculos, devem as partes observar a disciplina estabelecida nos artigos 884 e seguintes da CLT, especialmente o art. 884, §3º da CLT que estabelece que APENAS nos embargos à execução (penhora) fica oportunizada às partes a impugnação a esta decisão, ou seja, descabe, inclusive embargos de declaração. 6. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que os credores adotem as providências do art. 880 da CLT em relação às parcelas ainda devidas, dada a limitação do art. 878 da CLT, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para fins de aplicação do art. 11-A da CLT. JACOBINA/BA, 08 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA CumSen 0000479-52.2026.5.05.0281 EXEQUENTE: CLERISSON ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5669849 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Em face da manifestação de Id ebe134e HOMOLOGO os cálculos do(a;s) reclamado(a;s) juntado sob o Id bb87980. 2. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. 3. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF n. 582/2013 e Ato TRT5 nº 16/2014 4. Intimem-se as partes. 5. Dada a natureza interlocutória da decisão homologatória de cálculos, devem as partes observar a disciplina estabelecida nos artigos 884 e seguintes da CLT, especialmente o art. 884, §3º da CLT que estabelece que APENAS nos embargos à execução (penhora) fica oportunizada às partes a impugnação a esta decisão, ou seja, descabe, inclusive embargos de declaração. 6. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que os credores adotem as providências do art. 880 da CLT em relação às parcelas ainda devidas, dada a limitação do art. 878 da CLT, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para fins de aplicação do art. 11-A da CLT. JACOBINA/BA, 08 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLERISSON ARAUJO DE OLIVEIRA
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