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0000479-51.2025.5.05.0131

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000479-51.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: RAFAEL DE JESUS AMPARO DE SOUZA RECLAMADO: SAUIPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c1ee0 proferido nos autos. I. Diante do trânsito em julgado da sentença, cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta transitada em julgado (# Id caf5ee8) e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. II. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (cf. ATO GP TRT5 526/2023 c/c Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023). III. Decorrido in albis o prazo fixado no item I supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. IV. Decorrido o prazo de 45 dias após a intimação de que trata o parágrafo anterior, inclua-se a parte devedora no BNDT com status positivo, com ou sem garantia, conforme o caso. V. Proceda a Secretaria da Vara pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Caso positivo, proceder-se-á à restrição de circulação do(s) bem(ns). VI. Proceda a secretaria pesquisa de bens por meio do ONR. Em caso positivo, inclua-se no CNIB. Aguarde-se por 30 dias. VII. Certifique-se acerca de eventual resposta positiva à pesquisa determinada no item anterior. VIII. Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, expeça-se mandado para penhora de bens da executada e realização de pesquisa patrimonial simplificada, seguindo as diretrizes traçadas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 13/2020. IX. Para fins de eventual pesquisa junto a Cartórios de Registro de Imóveis, inclusive por meio do sistema Penhora Online que possibilita a obtenção de certidão atualizada da situação do imóvel objeto de eventual penhora, registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme sentença com ID f3f42d5. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAUIPE S/A

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