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0000479-48.2025.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000479-48.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584b934 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, nos termos do artigo 897-A, parágrafo 2o. da CLT e OJ 142 da SBD-I do E. TST, fica intimada a parte embargada para ciência e manifestação sobre os embargos de declaração opostos, com prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, façam-se conclusos à MMª Juíza vinculada para sentença declarativa (art.63, VII, do Provimento Consolidado nº 01/2005 da Corregedoria Regional do E. TRT.17ª). Após o julgamento dos Embargos de Declaração, façam-se conclusos para análise da admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), se for o caso. ARACRUZ/ES, 01 de setembro de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI VIEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000479-48.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584b934 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, nos termos do artigo 897-A, parágrafo 2o. da CLT e OJ 142 da SBD-I do E. TST, fica intimada a parte embargada para ciência e manifestação sobre os embargos de declaração opostos, com prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, façam-se conclusos à MMª Juíza vinculada para sentença declarativa (art.63, VII, do Provimento Consolidado nº 01/2005 da Corregedoria Regional do E. TRT.17ª). Após o julgamento dos Embargos de Declaração, façam-se conclusos para análise da admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), se for o caso. ARACRUZ/ES, 01 de setembro de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - SUZANO S.A.

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