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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000479-45.2026.8.26.0466 (processo principal 1000763-51.2017.8.26.0466) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Almendros, Batista e Naufel Advogados Associados - Tomé Edificações Ltda. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 30/34 como aditamento à petição inicial do cumprimento provisório de sentença. 2- Proceda a Serventia à retificação do valor da causa no sistema informatizado para R$ 705.943,34 (setecentos e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), 2- Intime-se a executada, na pessoa de seus advogados constituídos via Diário de Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 705.943,34, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase executiva, nos termos dos artigos 520, § 2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
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