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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0000479-42.2026.8.26.0176 (processo principal 1000522-30.2024.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sidney da Silva Leite - Paulo Batista da Cruz - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado e, diante da notícia de seu integral cumprimento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da quitação expressamente noticiada por ambas as partes, ficam prejudicados eventuais requerimentos executivos pendentes. Eventuais constrições, bloqueios ou restrições determinadas exclusivamente nestes autos deverão ser levantados, se ainda existentes. Custas e honorários na forma convencionada. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP), ELISANGELA TRAJANO SCOTT (OAB 216876/SP)
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