Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000479-20.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: PEDRO ISRAEL DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: COOPRATAF COOP DOS CONDUT DE RADIO TAXI DE FORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fae825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO ISRAEL DA SILVA NASCIMENTO em face de COOPRATAF COOP DOS CONDUT DE RADIO TAXI DE FORT LTDA: Rejeito as preliminares arguidas pela Reclamada; Julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de rescisão indireta, por carência superveniente de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 15/12/2023 e condenar a Reclamada às seguintes obrigações: A) Retificar a CTPS do Reclamante para fazer constar a admissão em 15/12/2023, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º); B) Pagar ao Reclamante as diferenças de 13º salário proporcional (1/12) e de férias proporcionais com 1/3 (1/12) decorrentes do período sem registro de 15/12/2023 a 09/01/2024. As diferenças de depósitos e a multa de 40% do FGTS deverão ser realizados em conta vinculada, após a intimação da liquidação, com a devida informação para as autoridades competentes para levantamento do valor depositado. Na ausência, multa de R$ 200,00 e execução direta dos valores devidos. Deduza-se os valores efetivamente depositados. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para os patronos da parte reclamante e honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos demais pedidos sucumbentes para os patronos da reclamada, que ficarão em condição suspensiva na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.500,00. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPRATAF COOP DOS CONDUT DE RADIO TAXI DE FORT LTDA
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000479-20.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: PEDRO ISRAEL DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: COOPRATAF COOP DOS CONDUT DE RADIO TAXI DE FORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fae825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO ISRAEL DA SILVA NASCIMENTO em face de COOPRATAF COOP DOS CONDUT DE RADIO TAXI DE FORT LTDA: Rejeito as preliminares arguidas pela Reclamada; Julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de rescisão indireta, por carência superveniente de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 15/12/2023 e condenar a Reclamada às seguintes obrigações: A) Retificar a CTPS do Reclamante para fazer constar a admissão em 15/12/2023, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º); B) Pagar ao Reclamante as diferenças de 13º salário proporcional (1/12) e de férias proporcionais com 1/3 (1/12) decorrentes do período sem registro de 15/12/2023 a 09/01/2024. As diferenças de depósitos e a multa de 40% do FGTS deverão ser realizados em conta vinculada, após a intimação da liquidação, com a devida informação para as autoridades competentes para levantamento do valor depositado. Na ausência, multa de R$ 200,00 e execução direta dos valores devidos. Deduza-se os valores efetivamente depositados. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para os patronos da parte reclamante e honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos demais pedidos sucumbentes para os patronos da reclamada, que ficarão em condição suspensiva na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.500,00. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ISRAEL DA SILVA NASCIMENTO