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0000479-20.2025.5.05.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RORSum 0000479-20.2025.5.05.0012 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) RECORRIDO: ITAMIRIS RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000479-20.2025.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte em que não lhe foi desfavorável. FGTS. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstradas diferenças de recolhimento do FGTS mediante extrato analítico juntado aos autos, correta a condenação ao pagamento das parcelas fundiárias inadimplidas. Todavia, a apuração do débito deve observar os períodos especificamente indicados na petição inicial, com dedução dos valores comprovadamente depositados durante a contratualidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Recurso ordinário parcialmente provido apenas para determinar que a condenação relativa ao FGTS observe exclusivamente as diferenças comprovadamente inadimplidas, consideradas as competências indicadas na petição inicial e deduzidos os valores já depositados. Recurso ordinário da primeira reclamada que não desafia conhecimento em relação à responsabilidade subsidiária e à limitação do valor da condenação, por ausência de interesse recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte em que não lhe foi desfavorável. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À PRETENSÃO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE BASE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo das razões de recurso, elementos aptos à pretensão de reforma, a manutenção da decisão de base é medida que se impõe e, por conseguinte, o desprovimento do apelo. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. Recurso ordinário da segunda reclamada que não desafia conhecimento em relação à limitação do valor da condenação, por ausência de interesse recursal. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RORSum 0000479-20.2025.5.05.0012 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) RECORRIDO: ITAMIRIS RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000479-20.2025.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte em que não lhe foi desfavorável. FGTS. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstradas diferenças de recolhimento do FGTS mediante extrato analítico juntado aos autos, correta a condenação ao pagamento das parcelas fundiárias inadimplidas. Todavia, a apuração do débito deve observar os períodos especificamente indicados na petição inicial, com dedução dos valores comprovadamente depositados durante a contratualidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Recurso ordinário parcialmente provido apenas para determinar que a condenação relativa ao FGTS observe exclusivamente as diferenças comprovadamente inadimplidas, consideradas as competências indicadas na petição inicial e deduzidos os valores já depositados. Recurso ordinário da primeira reclamada que não desafia conhecimento em relação à responsabilidade subsidiária e à limitação do valor da condenação, por ausência de interesse recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte em que não lhe foi desfavorável. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À PRETENSÃO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE BASE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo das razões de recurso, elementos aptos à pretensão de reforma, a manutenção da decisão de base é medida que se impõe e, por conseguinte, o desprovimento do apelo. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. Recurso ordinário da segunda reclamada que não desafia conhecimento em relação à limitação do valor da condenação, por ausência de interesse recursal. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

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