Publicações do processo

0000479-18.2026.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000479-18.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: JOSE GENILSON DA SILVA RECLAMADO: MEGA CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12aa3e6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, registro que a segunda reclamada apresentou exceção de incompetência, mas o fez nomeando a peça como MANIFESTAÇÃO, razão pela qual foi feita a retificação perante o PJe - JT, a fim de que passasse a constar como EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Tendo em vista a apresentação de exceção de incompetência pela reclamada/excipiente, CONSTRUTORA MARQUISE,, suspendo o curso do presente feito devendo o mesmo ser retirado da pauta de audiências do dia 19/10/2026 14:20 horas. Intimem-se o excepto/reclamante JOSE GENILSON DA SILVA, e a reclamada, MEGA CONCRETO LTDA para, querendo, se manifestarem acerca da exceção de incompetência de ID nº 3a711a8, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º da CLT. Decorrido o prazo acima assinalado, venham-me os presentes autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000479-18.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: JOSE GENILSON DA SILVA RECLAMADO: MEGA CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12aa3e6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, registro que a segunda reclamada apresentou exceção de incompetência, mas o fez nomeando a peça como MANIFESTAÇÃO, razão pela qual foi feita a retificação perante o PJe - JT, a fim de que passasse a constar como EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Tendo em vista a apresentação de exceção de incompetência pela reclamada/excipiente, CONSTRUTORA MARQUISE,, suspendo o curso do presente feito devendo o mesmo ser retirado da pauta de audiências do dia 19/10/2026 14:20 horas. Intimem-se o excepto/reclamante JOSE GENILSON DA SILVA, e a reclamada, MEGA CONCRETO LTDA para, querendo, se manifestarem acerca da exceção de incompetência de ID nº 3a711a8, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º da CLT. Decorrido o prazo acima assinalado, venham-me os presentes autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GENILSON DA SILVA

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