Publicações do processo

0000479-15.2026.5.11.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000479-15.2026.5.11.0013 RECLAMANTE: RAIMUNDO ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO NETO RECLAMADO: AMAZON SAND INDUSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE FUNDICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7892ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do N. CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. Proceda-se o cancelamento da ordem de bloqueio no SISBAJUD (ID.9043a71). Registre-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos. Após, arquivem-se definitivamente os autos. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SAND INDUSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE FUNDICAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000479-15.2026.5.11.0013 RECLAMANTE: RAIMUNDO ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO NETO RECLAMADO: AMAZON SAND INDUSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE FUNDICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7892ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do N. CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. Proceda-se o cancelamento da ordem de bloqueio no SISBAJUD (ID.9043a71). Registre-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos. Após, arquivem-se definitivamente os autos. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ROSIVALDO DA SILVA PINHEIRO NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.