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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ACC 0000479-09.2024.5.06.0212 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS E EMPREGADOS EM CONCESSIONARIAS E DIST. DE VEIC. DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDCON-PE RÉU: VIVANT COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e62db proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a ratificação da Contadoria no ID 9b1743c quanto à correção dos cálculos de liquidação, homologo-os, para que surtam seus efeitos legais. Sendo assim, determino: 1- Com fundamento no artigo 878, da CLT, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em quinze dias, sob pena de se iniciar o prazo fixado no art. 11-A, caput, da CLT, em face do permissivo constante do § 2º, do referido dispositivo legal. 2- Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, sobreste-se o andamento do feito e aguarde-se o decurso do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT) CARPINA/PE, 04 de setembro de 2026. LAURA CAVALCANTI DE MORAIS BOTELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS E EMPREGADOS EM CONCESSIONARIAS E DIST. DE VEIC. DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDCON-PE
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