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0000478-90.2026.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000478-90.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: BRUNA NERI RAMOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdb5ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do procurador da parte de designação de audiência híbrida ou conversão da audiência para a modalidade telepresencial. O patrono optou por patrocinar ação cujo objeto e prestação de serviço se deram nesta Comarca, havendo, no mínimo, presunção de gastos com deslocamento, diligências, acompanhamento de seu cliente, entre outros, os quais eram previstos ao escolher atuar nesta Jurisdição. Ainda, ante os termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 1/2023, do disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e do quanto regula o art. 765 da CLT, indefiro o requerimento do procurador, ante a ausência de previsão legal, mantendo a audiência na data, horário e modalidade anteriormente designados. Publique-se, apenas para ciência. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000478-90.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: BRUNA NERI RAMOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdb5ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do procurador da parte de designação de audiência híbrida ou conversão da audiência para a modalidade telepresencial. O patrono optou por patrocinar ação cujo objeto e prestação de serviço se deram nesta Comarca, havendo, no mínimo, presunção de gastos com deslocamento, diligências, acompanhamento de seu cliente, entre outros, os quais eram previstos ao escolher atuar nesta Jurisdição. Ainda, ante os termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 1/2023, do disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e do quanto regula o art. 765 da CLT, indefiro o requerimento do procurador, ante a ausência de previsão legal, mantendo a audiência na data, horário e modalidade anteriormente designados. Publique-se, apenas para ciência. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA NERI RAMOS

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