Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000478-85.2026.5.13.0009 AUTOR: EPITACIO SOARES DOS SANTOS RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e10d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - id:60862f5, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT. CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000478-85.2026.5.13.0009 AUTOR: EPITACIO SOARES DOS SANTOS RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e10d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - id:60862f5, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT. CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EPITACIO SOARES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.