Publicações do processo

0000478-66.2026.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000478-66.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a5a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, acostar diretamente nos autos a totalidade da documentação solicitada pelo perito na peça de ID 0225e33, facultando-se a juntada sob sigilo, caso repute necessário. Fica a reclamada advertida de que o envio direto de documentos ao perito não supre a obrigação de juntada aos autos para observância do contraditório. Caso a reclamada não apresente os documentos no prazo fixado, determina-se que o i. Perito realize e conclua a perícia levando em consideração estritamente os elementos e a documentação constantes nos autos, registrando em laudo as premissas adotadas e eventuais limitações técnicas, sem prejuízo do posterior julgamento acerca da aplicação do art. 400 do CPC c/c art. 818, II, da CLT. Apresentada a documentação ou decorrido o prazo in albis, intime-se o perito para prosseguimento e entrega do laudo no prazo restante já assinalado. COLATINA/ES, 04 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000478-66.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a5a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, acostar diretamente nos autos a totalidade da documentação solicitada pelo perito na peça de ID 0225e33, facultando-se a juntada sob sigilo, caso repute necessário. Fica a reclamada advertida de que o envio direto de documentos ao perito não supre a obrigação de juntada aos autos para observância do contraditório. Caso a reclamada não apresente os documentos no prazo fixado, determina-se que o i. Perito realize e conclua a perícia levando em consideração estritamente os elementos e a documentação constantes nos autos, registrando em laudo as premissas adotadas e eventuais limitações técnicas, sem prejuízo do posterior julgamento acerca da aplicação do art. 400 do CPC c/c art. 818, II, da CLT. Apresentada a documentação ou decorrido o prazo in albis, intime-se o perito para prosseguimento e entrega do laudo no prazo restante já assinalado. COLATINA/ES, 04 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FERREIRA RIBEIRO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.