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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-46.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: ANGELO PINHEIRO DE MIRANDA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA, HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ede98 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o retorno negativo do AR de ID 0804900, houve a expedição de citação eletrônica para a suscitada HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA, com ciência registrada no sistema em 09/08/2026 (ID ef7d7c9), o que, em tese, aperfeiçoaria a relação processual nos termos do art. 246, §1º, do CPC. Nada obstante, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e assegurar a máxima efetividade ao contraditório no bojo deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), acolho o requerimento do Exequente (ID db10aa3) e determino a realização de nova tentativa de citação postal da suscitada HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA (CNPJ 50.970.753/0001-06) no endereço ora fornecido: Rua 28, nº SN, Quadra 64, Lote 16, NP Hemilaine Divina Ferreira, Vila Santo Antônio, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.905-118. Frustrada a via postal, expeça-se, desde logo, Carta Precatória para o cumprimento do ato por Oficial de Justiça. Quanto ao pedido de imediata inclusão da suscitada no polo passivo e realização de pesquisas patrimoniais (ID c3e486c), indefiro-o por ora, porquanto a responsabilidade da empresa indicada como sucessora é o próprio objeto do incidente, que demanda o transcurso do prazo para defesa (art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT) e posterior decisão interlocutória de mérito. Em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que as Executadas INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA e EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA possuem patronos constituídos, intime-as, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a viabilidade de pagamento imediato do débito ou apresentação de proposta de acordo, visando à extinção da execução. Decorrido o prazo da suscitada HDF para manifestação no IDPJ, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA - EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-46.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: ANGELO PINHEIRO DE MIRANDA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA, HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ede98 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o retorno negativo do AR de ID 0804900, houve a expedição de citação eletrônica para a suscitada HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA, com ciência registrada no sistema em 09/08/2026 (ID ef7d7c9), o que, em tese, aperfeiçoaria a relação processual nos termos do art. 246, §1º, do CPC. Nada obstante, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e assegurar a máxima efetividade ao contraditório no bojo deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), acolho o requerimento do Exequente (ID db10aa3) e determino a realização de nova tentativa de citação postal da suscitada HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA (CNPJ 50.970.753/0001-06) no endereço ora fornecido: Rua 28, nº SN, Quadra 64, Lote 16, NP Hemilaine Divina Ferreira, Vila Santo Antônio, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.905-118. Frustrada a via postal, expeça-se, desde logo, Carta Precatória para o cumprimento do ato por Oficial de Justiça. Quanto ao pedido de imediata inclusão da suscitada no polo passivo e realização de pesquisas patrimoniais (ID c3e486c), indefiro-o por ora, porquanto a responsabilidade da empresa indicada como sucessora é o próprio objeto do incidente, que demanda o transcurso do prazo para defesa (art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT) e posterior decisão interlocutória de mérito. Em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que as Executadas INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA e EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA possuem patronos constituídos, intime-as, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a viabilidade de pagamento imediato do débito ou apresentação de proposta de acordo, visando à extinção da execução. Decorrido o prazo da suscitada HDF para manifestação no IDPJ, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO PINHEIRO DE MIRANDA
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