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0000478-42.2026.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara

    Processo 0000478-42.2026.8.26.0472 (processo principal 1003418-31.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Marlon Queiroz Feliciano - Ciência às partes acerca do bloqueio de valores juntados aos autos às fls. 36/44. Outrossim, intime-se a parte executada, por meio de seu(sua) patrono(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II), nos termos da r.Decisão de fls. 32/33. - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FELIPE ARANTES DOS SANTOS (OAB 438886/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara

    Processo 0000478-42.2026.8.26.0472 (processo principal 1003418-31.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Marlon Queiroz Feliciano - Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha". Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). No silêncio, certifique-se o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, e expeça-se o competente MLE em favor da parte credora. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FELIPE ARANTES DOS SANTOS (OAB 438886/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)

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