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0000478-17.2022.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000478-17.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: CLEYTON JOSE ALMEIDA PACHECO RECLAMADO: MARCO ANTONIO DE MELO EIRELI - ME, M.A DE MELO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARCO ANTONIO DE MELO, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, MARIA FERNANDA OLIVEIRA MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedee0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de processo onde houve homologação de acordo pelo valor integral da execução de R$ 115.016,13. O crédito obreiro em conjunto com os honorários advocatícios totalizavam R$ 85.685,40. As contribuições previdenciárias montavam em R$ 16.156,04. Os honorários periciais totalizavam R$ 11.624,44. As custas processuais foram fixadas em R$ 1.550,25. Uma das questões dos autos a ser esclarecida refere-se aos termos do acordo entre as partes. No acordo trazido pelas partes o somatório das 12 parcelas de R$ 1.740,45 (R$ 85.685,40) já totalizam o valor do crédito obreiro e dos honorários advocatícios. E, as partes fizeram constar a liberação do valor disponível nos autos ao exequente de R$ 6.148,19, que atualizado foi liberado no importe de R$ 7.385,60. Ou seja, o acordo apresentado no total da execução continha valores ao exequente que superavam seu crédito e de seu procurador somados. Nos termos da homologação do acordo o valor de R$ 2.357,66 foi liberado ao perito e o valor de R$ 7.385,60 foi liberado à procuradora do exequente em 19/03/2025. Os valores em aberto do feito são: Valor atualizado do débito dos honorários periciais é de R$ 9.266,78 (R$11.624,44 - R$ 2.357,66);Contribuições previdenciárias R$ 16.156,04, eCustas processuais no valor de R$ 1.550,25. Foram depositadas diretamente na conta bancária da procuradora do exequente as 12 parcelas do acordo no valor unitário de R$ 7.140,45, além de uma 13ª parcela referente a multa por pagamento a destempo da 5ª parcela. Este última pagamento ocorrido em 23/03/2026. A executada comprova a quitação de todas as parcelas acordadas. Além das 13 parcelas acima também foram depositados pela executada 5 parcelas no valor unitário de R$ 5.795,60, id. 194f7bbs para quitação dos encargos. Registre-se que na homologação do feito consta determinação para que as 4 últimas parcelas do acordo fossem efetuadas em Juízo. A executada efetivou a transferência à procuradora obreira por livre vontade e responsabilidade. A procuradora obreira em sua manifestação de id. 48f0862, de 27/06/2026 comprova a devolução de 4 parcelas pagas a ela indevidamente pela executada no valor de R$ 23.182,40, valor à disposição deste Juízo. Considerando que a executada comprova o repasse a procuradora obreira de mais uma parcela em 20/07/2026, id. bdcf21f, no valor de R$ 5.795,60, determino à respectiva procuradora que efetue o depósito do valor indevidamente repassado pela executada em conta à disposição do Juízo na CEF, agência3309, devidamente vinculada aos presentes autos. Prazo de 48 horas, sob pena de execução. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.A DE MELO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - MARCO ANTONIO DE MELO EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000478-17.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: CLEYTON JOSE ALMEIDA PACHECO RECLAMADO: MARCO ANTONIO DE MELO EIRELI - ME, M.A DE MELO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARCO ANTONIO DE MELO, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, MARIA FERNANDA OLIVEIRA MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedee0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de processo onde houve homologação de acordo pelo valor integral da execução de R$ 115.016,13. O crédito obreiro em conjunto com os honorários advocatícios totalizavam R$ 85.685,40. As contribuições previdenciárias montavam em R$ 16.156,04. Os honorários periciais totalizavam R$ 11.624,44. As custas processuais foram fixadas em R$ 1.550,25. Uma das questões dos autos a ser esclarecida refere-se aos termos do acordo entre as partes. No acordo trazido pelas partes o somatório das 12 parcelas de R$ 1.740,45 (R$ 85.685,40) já totalizam o valor do crédito obreiro e dos honorários advocatícios. E, as partes fizeram constar a liberação do valor disponível nos autos ao exequente de R$ 6.148,19, que atualizado foi liberado no importe de R$ 7.385,60. Ou seja, o acordo apresentado no total da execução continha valores ao exequente que superavam seu crédito e de seu procurador somados. Nos termos da homologação do acordo o valor de R$ 2.357,66 foi liberado ao perito e o valor de R$ 7.385,60 foi liberado à procuradora do exequente em 19/03/2025. Os valores em aberto do feito são: Valor atualizado do débito dos honorários periciais é de R$ 9.266,78 (R$11.624,44 - R$ 2.357,66);Contribuições previdenciárias R$ 16.156,04, eCustas processuais no valor de R$ 1.550,25. Foram depositadas diretamente na conta bancária da procuradora do exequente as 12 parcelas do acordo no valor unitário de R$ 7.140,45, além de uma 13ª parcela referente a multa por pagamento a destempo da 5ª parcela. Este última pagamento ocorrido em 23/03/2026. A executada comprova a quitação de todas as parcelas acordadas. Além das 13 parcelas acima também foram depositados pela executada 5 parcelas no valor unitário de R$ 5.795,60, id. 194f7bbs para quitação dos encargos. Registre-se que na homologação do feito consta determinação para que as 4 últimas parcelas do acordo fossem efetuadas em Juízo. A executada efetivou a transferência à procuradora obreira por livre vontade e responsabilidade. A procuradora obreira em sua manifestação de id. 48f0862, de 27/06/2026 comprova a devolução de 4 parcelas pagas a ela indevidamente pela executada no valor de R$ 23.182,40, valor à disposição deste Juízo. Considerando que a executada comprova o repasse a procuradora obreira de mais uma parcela em 20/07/2026, id. bdcf21f, no valor de R$ 5.795,60, determino à respectiva procuradora que efetue o depósito do valor indevidamente repassado pela executada em conta à disposição do Juízo na CEF, agência3309, devidamente vinculada aos presentes autos. Prazo de 48 horas, sob pena de execução. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON JOSE ALMEIDA PACHECO

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