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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000478-10.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: LUIS ADEMIR BAPTISTA KUNZLER RECLAMADO: QUALILOG TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4836bd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por QUALILOG TRANSPORTES LTDA (em Recuperação Judicial) E OUTROS (2), na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, determinando o retorno do feito à Perita para retificações no cálculo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Eventual nova impugnação apenas será recebida caso questione precisamente a modificação dos cálculos imposta por esta sentença. É dizer, apenas os capítulos alterados em razão deste julgamento serão objeto de deliberação, observados os requisitos do art. 879, § 2º, da CLT, restando preclusa toda a matéria não impugnada inicialmente, bem como a já julgada. Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pelas rés, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY OPERADOR LOGISTICO LTDA - QUALILOG TRANSPORTES LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000478-10.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: LUIS ADEMIR BAPTISTA KUNZLER RECLAMADO: QUALILOG TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4836bd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por QUALILOG TRANSPORTES LTDA (em Recuperação Judicial) E OUTROS (2), na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, determinando o retorno do feito à Perita para retificações no cálculo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Eventual nova impugnação apenas será recebida caso questione precisamente a modificação dos cálculos imposta por esta sentença. É dizer, apenas os capítulos alterados em razão deste julgamento serão objeto de deliberação, observados os requisitos do art. 879, § 2º, da CLT, restando preclusa toda a matéria não impugnada inicialmente, bem como a já julgada. Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pelas rés, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ADEMIR BAPTISTA KUNZLER
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