Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000478-09.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: MARILENE ANTONIA DA SILVA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d1edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por MARILENE ANTONIA DA SILVA em face de RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: -horas extras e reflexos; -intervalo intrajornada; -adicional de insalubridade (10%) e reflexos; - pagamento da multa prevista nas normas coletivas 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, pelo descumprimento da norma relativa ao tratamento odontológico; -pagamento do auxílio alimentação, conforme previsto na norma coletiva (cláusula 15ª CCT 2022 e CCT 2023); -pagamento da multa convencional prevista nas cláusulas 82ª da CCT 2022 e 83ª da CCT 2023, CCT 2024, 81ª CCT 2025, 80ª CCT/2026, no valor equivalente a 80% da soma de 3 pisos salariais da categoria, por ano; -multa do artigo 477 da CLT. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos dos valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda, sendo que da omissão em comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultará na execução do valor equivalente. No cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverá ser considerada a remuneração mensal, calculando-se mês a mês as diferenças e os valores devidos, observadas as tabelas próprias. Sentença ilíquida. Custas processuais no valor de R$400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região, quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000478-09.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: MARILENE ANTONIA DA SILVA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d1edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por MARILENE ANTONIA DA SILVA em face de RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: -horas extras e reflexos; -intervalo intrajornada; -adicional de insalubridade (10%) e reflexos; - pagamento da multa prevista nas normas coletivas 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, pelo descumprimento da norma relativa ao tratamento odontológico; -pagamento do auxílio alimentação, conforme previsto na norma coletiva (cláusula 15ª CCT 2022 e CCT 2023); -pagamento da multa convencional prevista nas cláusulas 82ª da CCT 2022 e 83ª da CCT 2023, CCT 2024, 81ª CCT 2025, 80ª CCT/2026, no valor equivalente a 80% da soma de 3 pisos salariais da categoria, por ano; -multa do artigo 477 da CLT. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos dos valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda, sendo que da omissão em comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultará na execução do valor equivalente. No cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverá ser considerada a remuneração mensal, calculando-se mês a mês as diferenças e os valores devidos, observadas as tabelas próprias. Sentença ilíquida. Custas processuais no valor de R$400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região, quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE ANTONIA DA SILVA