Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000478-06.2026.5.13.0003 AUTOR: LUIS SAVIO PINHEIRO RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d628fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA (ID. acf5eed) para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com a concessão de efeitos modificativos e integrativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a retificação da planilha de cálculos anexa à sentença, a fim de que a apuração da competência 04/2021 observe o marco prescricional de 20/04/2021, computando-se apenas os dias posteriores a essa data, em estrita fidelidade ao título executivo; b) sanar erro material na parametrização da conta de liquidação e determinar que o adicional por acúmulo de funções (20%) incida exclusivamente sobre o salário-base efetivamente percebido pelo reclamante; c) sanar omissões para determinar que o adicional por acúmulo de funções observe o marco temporal inicial de 20/04/2021 e o termo final na data da rescisão contratual, esclarecendo, outrossim, que a parcela possui valor fixo mensal, não sofrendo variações em razão da carga horária docente, sendo devida enquanto perdurar a acumulação reconhecida. Determina-se a remessa dos autos à Contadoria, para realizar os ajustes necessários na planilha de liquidação, Em seguida, as partes devem ser intimadas, a partir de quando passará a fluir o prazo para recursos. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000478-06.2026.5.13.0003 AUTOR: LUIS SAVIO PINHEIRO RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d628fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA (ID. acf5eed) para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com a concessão de efeitos modificativos e integrativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a retificação da planilha de cálculos anexa à sentença, a fim de que a apuração da competência 04/2021 observe o marco prescricional de 20/04/2021, computando-se apenas os dias posteriores a essa data, em estrita fidelidade ao título executivo; b) sanar erro material na parametrização da conta de liquidação e determinar que o adicional por acúmulo de funções (20%) incida exclusivamente sobre o salário-base efetivamente percebido pelo reclamante; c) sanar omissões para determinar que o adicional por acúmulo de funções observe o marco temporal inicial de 20/04/2021 e o termo final na data da rescisão contratual, esclarecendo, outrossim, que a parcela possui valor fixo mensal, não sofrendo variações em razão da carga horária docente, sendo devida enquanto perdurar a acumulação reconhecida. Determina-se a remessa dos autos à Contadoria, para realizar os ajustes necessários na planilha de liquidação, Em seguida, as partes devem ser intimadas, a partir de quando passará a fluir o prazo para recursos. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS SAVIO PINHEIRO