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0000477-74.2026.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000477-74.2026.5.06.0016 CONSIGNANTE: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: MANOEL VIRGINIO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9a29 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da ata de audiência de 18/08/2026 (#id:69c1a30), na qual a parte consignatária (herdeiros do de cujus Manoel Virgínio de Oliveira, representados pela Drª Patrícia Maria de Oliveira) declarou expressamente concordar com os valores apresentados em consignação pela empresa consignante, bem como com os valores constantes da conta vinculada do de cujus, manifestando interesse no seu recebimento; Considerando que os herdeiros também figuram como autores na Reclamação Trabalhista nº 0000833-69.2026.5.06.0016, cujo objeto, coincide com a matéria aqui consignada, e que ambas as ações tramitam conexas perante esta 16ª Vara do Trabalho; Intimem-se os herdeiros/espólio (parte consignatária), na pessoa de sua advogada, Drª Patrícia Maria de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se persiste o interesse na continuidade da Reclamação Trabalhista nº 0000833-69.2026.5.06.0016, notadamente quanto às verbas ora reconhecidas como corretas em audiência, sob pena de, quedando-se inertes ou confirmado o desinteresse, adotar-se as providências cabíveis quanto à extinção do feito conexo, no que for pertinente, por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, CPC, subsidiário via art. 769 CLT); Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação, em ambos os feitos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor (a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000477-74.2026.5.06.0016 CONSIGNANTE: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: MANOEL VIRGINIO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9a29 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da ata de audiência de 18/08/2026 (#id:69c1a30), na qual a parte consignatária (herdeiros do de cujus Manoel Virgínio de Oliveira, representados pela Drª Patrícia Maria de Oliveira) declarou expressamente concordar com os valores apresentados em consignação pela empresa consignante, bem como com os valores constantes da conta vinculada do de cujus, manifestando interesse no seu recebimento; Considerando que os herdeiros também figuram como autores na Reclamação Trabalhista nº 0000833-69.2026.5.06.0016, cujo objeto, coincide com a matéria aqui consignada, e que ambas as ações tramitam conexas perante esta 16ª Vara do Trabalho; Intimem-se os herdeiros/espólio (parte consignatária), na pessoa de sua advogada, Drª Patrícia Maria de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se persiste o interesse na continuidade da Reclamação Trabalhista nº 0000833-69.2026.5.06.0016, notadamente quanto às verbas ora reconhecidas como corretas em audiência, sob pena de, quedando-se inertes ou confirmado o desinteresse, adotar-se as providências cabíveis quanto à extinção do feito conexo, no que for pertinente, por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, CPC, subsidiário via art. 769 CLT); Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação, em ambos os feitos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor (a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL VIRGINIO DE OLIVEIRA - PAULO WILSON DE OLIVEIRA - PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA

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