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TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000477-74.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: GEISA ASSIS DA SILVA RECLAMADO: LEDA MARIA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff5123 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento do requerimento feito por terceira interessada em manifestação de #id:7a14fe6. Arguiu, em síntese, que "realizou, por equívoco, uma transferência via PIX no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para conta de titularidade de LEDA MARIA DA SILVA SOUSA, junto ao Banco Inter" e, por tal razão, requer "seja determinada a liberação/desbloqueio da quantia de R$ 1.100,00, com sua restituição à Terceira Interessada, por não integrar legitimamente o patrimônio da executada." Em resposta (#id:055b993), requereu a executada que, tendo o Juízo deferido a devolução do valor de R$874,58 (decisão #id:c76c054), que o "montante seja transferido diretamente destes autos para os autos do processo nº 0041985-23.2026.8.05.0001". Diante da concordância da executada, determino à Secretaria da Vara que a importância de R$874,58 seja transferida ao processo nº 0041985-23.2026.8.05.0001. Cumpra-se a decisão de #id:c76c054. NOTIFIQUE-SE AS PARTES DA DECISÃO, inclusive a terceira interessada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA BOA SORTE CUNHA
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000477-74.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: GEISA ASSIS DA SILVA RECLAMADO: LEDA MARIA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff5123 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento do requerimento feito por terceira interessada em manifestação de #id:7a14fe6. Arguiu, em síntese, que "realizou, por equívoco, uma transferência via PIX no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para conta de titularidade de LEDA MARIA DA SILVA SOUSA, junto ao Banco Inter" e, por tal razão, requer "seja determinada a liberação/desbloqueio da quantia de R$ 1.100,00, com sua restituição à Terceira Interessada, por não integrar legitimamente o patrimônio da executada." Em resposta (#id:055b993), requereu a executada que, tendo o Juízo deferido a devolução do valor de R$874,58 (decisão #id:c76c054), que o "montante seja transferido diretamente destes autos para os autos do processo nº 0041985-23.2026.8.05.0001". Diante da concordância da executada, determino à Secretaria da Vara que a importância de R$874,58 seja transferida ao processo nº 0041985-23.2026.8.05.0001. Cumpra-se a decisão de #id:c76c054. NOTIFIQUE-SE AS PARTES DA DECISÃO, inclusive a terceira interessada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEISA ASSIS DA SILVA
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