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TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000477-66.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: GUILHERME SOUZA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: AER RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eec508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II - Intime-se o Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo seus dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; banco; n° da agência; tipo da conta corrente/poupança; n° da conta e demais informações que sejam reputadas úteis para o cumprimento da ordem) para transferência de seu crédito. III - Após, expeça-se Alvará Judicial em favor do Reclamante, em atenção aos dados bancários informados, para levantamento de seu crédito, devendo-se, antes, conforme o caso, proceder o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários e das custas processuais, em atenção ao cálculo homologado pelo Juízo, devendo-se “zerar” e encerrar as contas judiciais vinculadas aos presentes autos. IV - Após, cumpridas as diligências e certificada a inexistência de saldo remanescente depositado em juízo, arquivem-se definitivamente os autos. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOUZA DOS SANTOS FILHO
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000477-66.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: GUILHERME SOUZA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: AER RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eec508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II - Intime-se o Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo seus dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; banco; n° da agência; tipo da conta corrente/poupança; n° da conta e demais informações que sejam reputadas úteis para o cumprimento da ordem) para transferência de seu crédito. III - Após, expeça-se Alvará Judicial em favor do Reclamante, em atenção aos dados bancários informados, para levantamento de seu crédito, devendo-se, antes, conforme o caso, proceder o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários e das custas processuais, em atenção ao cálculo homologado pelo Juízo, devendo-se “zerar” e encerrar as contas judiciais vinculadas aos presentes autos. IV - Após, cumpridas as diligências e certificada a inexistência de saldo remanescente depositado em juízo, arquivem-se definitivamente os autos. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AER RESTAURANTE LTDA - ME
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