Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000477-58.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: REINILTON SERGIO DE SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2dff7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a alegação de trabalho em condições insalubres: 1) Determino a realização de perícia no local de trabalho do reclamante, a fim de verificar a existência de eventual labor em condições insalubres. 2) Nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho DANILO DE SOUZA DOBRI para realizar o exame pericial no local indicado em manifestação de Id 0202520 (Rodovia BR 364 entre os Km 566 ao 570, Ariquemes/RO). 3) Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas a apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas. 4) Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 5) O(A) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 6) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. 7) Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 8) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados pelo Juízo de acordo com a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo(a) perito(a). PIMENTA BUENO/RO, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- REINILTON SERGIO DE SOUZA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000477-58.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: REINILTON SERGIO DE SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2dff7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a alegação de trabalho em condições insalubres: 1) Determino a realização de perícia no local de trabalho do reclamante, a fim de verificar a existência de eventual labor em condições insalubres. 2) Nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho DANILO DE SOUZA DOBRI para realizar o exame pericial no local indicado em manifestação de Id 0202520 (Rodovia BR 364 entre os Km 566 ao 570, Ariquemes/RO). 3) Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas a apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas. 4) Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 5) O(A) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 6) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. 7) Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 8) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados pelo Juízo de acordo com a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo(a) perito(a). PIMENTA BUENO/RO, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364