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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000477-44.2026.8.16.0049(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Austregésilo Trevisan
Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EC N. 113/2021, A PARTIR DA QUAL INCIDE A TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção monetária nas condenações que envolvem a Fazenda Pública.III. Razões de decidir3. A TR deve ser aplicada até o advento da EC n. 113/2021.4. A Taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção monetária nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, conforme o artigo 3º da EC n. 113/2021.IV. Dispositivo e tese5. Embargos conhecidos e providos.Tese de julgamento: A partir de 09 de dezembro de 2021, a Taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção monetária nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, conforme disposto no artigo 3º da EC n. 113/2021.
Intimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.