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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000477-39.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO CAVALCANTE PAIXAO RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80ef3e proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista o Laudo Pericial apresentado. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO - PJe-JT I. As partes poderão, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial (Id ee9e52a), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pelo perito que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias; II. Honorários periciais pagos pela reclamada independente de sucumbência, conforme ata de audiência de Id 0657312, para tanto, aguarde-se o julgamento do mérito. III. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por seus advogados habilitados, restam cientes deste despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000477-39.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO CAVALCANTE PAIXAO RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80ef3e proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista o Laudo Pericial apresentado. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO - PJe-JT I. As partes poderão, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial (Id ee9e52a), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pelo perito que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias; II. Honorários periciais pagos pela reclamada independente de sucumbência, conforme ata de audiência de Id 0657312, para tanto, aguarde-se o julgamento do mérito. III. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por seus advogados habilitados, restam cientes deste despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO CAVALCANTE PAIXAO
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