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0000477-28.2026.8.16.0119

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000477-28.2026.8.16.0119 Em que pese a determinação de designação de audiência de instrução na modalidade presencial (seq. 48.1, item ‘ii’), ambas as partes pleitearam a realização do ato na modalidade semipresencial (seq. 53.1 e 54.1). Pois bem. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino que a audiência de instrução a ser designada seja realizada na modalidade SEMIPRESENCIAL, pela Juíza Leiga atuante neste Foro Regional. À Secretaria para que: a) Após as respostas dos ofícios expedidos no seq. 50, designe data para a realização de audiência de instrução na modalidade semipresencial; b) Intime as partes para participarem da audiência designada e, na mesma oportunidade, disponibilize o link de convite para o ato virtual; c) Advirta a parte autora de que sua ausência ao ato virtual ou presencial acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei n. 9.099/95); d) Cientifique o réu de que a sua não participação na audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95) e e) Cientifique as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03), as quais deverão participar ou comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei nº. 9099/95), ou, caso necessária a intimação, deverão ser arroladas com antecedência de 05 (cinco) dias e expresso requerimento nesse sentido. Todas as informações necessárias sobre o funcionamento e manuseio da plataforma MICROSOFT TEAMS podem ser acessadas através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ O acesso das partes e demais envolvidos à audiência de videoconferência poderá ser realizado através de celular ou de computador/notebook. Caso o acesso seja realizado via celular, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em um dos links a seguir: ANDROID (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US) ou IOS (https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706). Porém, se o acesso for feito pelo notebook ou outro computador (desde que haja webcam e microfone), não será necessário instalar nenhum programa. Somente será preciso que o computador ou notebook tenha o navegador Google Chrome ou o Microsoft Edge instalado para que o acesso ao ato seja realizado através do link da videoconferência disponibilizado. Eventuais dúvidas a respeito da audiência designada deverão ser sanadas através do telefone n. (44) 98848-3072, via ligação ou WhatsApp, no horário do expediente forense. Saliento, por fim, que como a audiência ocorrerá na modalidade semipresencial, caso a parte contrária, bem como as testemunhas, quiserem, poderão comparecer ao fórum deste Foro Regional para participar presencialmente do ato na data e horário designado. Intimem-se as partes desta decisão. Em tempo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora no seq. 47. Esclareço que referidos documentos já estão em segredo, motivo pelo qual o pedido de decretação e extensão do segredo de justiça aos mesmos, formulado no seq. 47.1, resta prejudicado. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 25 de agosto de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.

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