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0000477-27.2026.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000477-27.2026.5.13.0001 AUTOR: MICHELE BARBOSA DE LIMA RÉU: MARIA CAMILA BANDEIRA SEIXAS BOSCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9a311 proferido nos autos. DESPACHO Processo julgado parcialmente procedente, com decisão transitada em julgado. Intime-se a parte autora para, querendo, promover a execução, mediante manifestação nos autos, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso de inércia, e em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de aguardar a iniciativa da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAMILA BANDEIRA SEIXAS BOSCO

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000477-27.2026.5.13.0001 AUTOR: MICHELE BARBOSA DE LIMA RÉU: MARIA CAMILA BANDEIRA SEIXAS BOSCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9a311 proferido nos autos. DESPACHO Processo julgado parcialmente procedente, com decisão transitada em julgado. Intime-se a parte autora para, querendo, promover a execução, mediante manifestação nos autos, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso de inércia, e em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de aguardar a iniciativa da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE BARBOSA DE LIMA

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