Publicações do processo

0000477-13.2026.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000477-13.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: WILLIANS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: NATALIA PISSIMILIO RAMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2e7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Requerem, as partes, a homologação do acordo que se instrumentaliza na petição de ID.778640a. Homologo, nos termos do art 487, III, b, do CPC. Retirado o feito de pauta ( 24/11/2026 às 17:00h), nesta oportunidade. No caso de descumprimento do acordo, o reclamante deverá informar ao Juízo no prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação, valendo seu silêncio como quitação. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 15.000,00, pro rata, dispensadas as partes. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Desnecessária a intimação da União (INSS), por força da Portaria 47/2023. Apresentação de laudo pericial, favorável ao autor (ID.b9d3619). Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, encargo da reclamada. Honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, a serem adimplidos em duas parcelas, conforme letras "a" e "b" do item 5 da referida petição. Atente-se a Secretaria do Juízo de origem para a expedição de alvará ao(à) perito(a). Fica a reclamada ciente de que, no caso de inadimplemento, não haverá nova citação (a pretexto da abertura do processo de execução) dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivado expressamente no §1º, do artigo 832 da CLT. Os atos executórios seguirão, de imediato, com o bloqueio do crédito exequendo devidamente atualizado em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da reclamada e de seus sócios. Sobrestejam-se os autos até a quitação das parcelas. Cumprido o acordo, lancem-se os valores para a estatística e arquivem-se os autos. Ciente o perito por via sistema. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS BARBOSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000477-13.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: WILLIANS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: NATALIA PISSIMILIO RAMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2e7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Requerem, as partes, a homologação do acordo que se instrumentaliza na petição de ID.778640a. Homologo, nos termos do art 487, III, b, do CPC. Retirado o feito de pauta ( 24/11/2026 às 17:00h), nesta oportunidade. No caso de descumprimento do acordo, o reclamante deverá informar ao Juízo no prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação, valendo seu silêncio como quitação. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 15.000,00, pro rata, dispensadas as partes. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Desnecessária a intimação da União (INSS), por força da Portaria 47/2023. Apresentação de laudo pericial, favorável ao autor (ID.b9d3619). Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, encargo da reclamada. Honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, a serem adimplidos em duas parcelas, conforme letras "a" e "b" do item 5 da referida petição. Atente-se a Secretaria do Juízo de origem para a expedição de alvará ao(à) perito(a). Fica a reclamada ciente de que, no caso de inadimplemento, não haverá nova citação (a pretexto da abertura do processo de execução) dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivado expressamente no §1º, do artigo 832 da CLT. Os atos executórios seguirão, de imediato, com o bloqueio do crédito exequendo devidamente atualizado em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da reclamada e de seus sócios. Sobrestejam-se os autos até a quitação das parcelas. Cumprido o acordo, lancem-se os valores para a estatística e arquivem-se os autos. Ciente o perito por via sistema. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PISSIMILIO RAMOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.