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0000476-84.2010.5.02.0332

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0000476-84.2010.5.02.0332 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MARIANO RECLAMADO: MAXIMO CLAUDIO JORGE MAQUINAS - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01aed36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO DECISÃO Vistos. #id:e22c946: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo vista que o recurso interposto pelo reclamante é tempestivo, subscrito por advogado constituído e está dispensado do preparo, processe-se, em termos. Com a(s) contraminuta(s) ou inertes, subam. Intimem-se as reclamadas via Correios. #id:153539e: O reclamante peticiona requerendo a intimação da reclamada para que deposite, em 48 horas, os valores relativos à multa de 40% do FGTS e juros. Cumpre esclarecer que referida parcela já foi objeto de apuração na fase de liquidação, não constituindo obrigação nova ou estranha ao título executivo. Com efeito, a sentença deferiu os depósitos do FGTS relativos ao período contratual, acrescidos da indenização de 40%, tendo tais parcelas sido posteriormente incluídas nos cálculos de liquidação. Conforme decisão de proferida em 17/08/2012 (fls. 175/176 - id. af16908), foram acolhidos os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 22.324,82, atualizado até 26/04/2012. A conta homologada contemplou, entre as parcelas integrantes do principal, a rubrica “F.G.T.S. + 40%”, no valor de R$ 3.077,60. Assim, o presente feito já se encontra em fase de execução, sendo objeto de cobrança os valores decorrentes da sentença e da respectiva liquidação, inclusive aqueles relativos ao FGTS e à indenização de 40%, os quais foram apurados e incorporados ao valor da condenação nos cálculos homologados. Intime-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARIANO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0000476-84.2010.5.02.0332 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MARIANO RECLAMADO: MAXIMO CLAUDIO JORGE MAQUINAS - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f46fd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. ANDREA ALVES DE ANDRADE DECISÃO Vistos. Considerando a decisão impugnada é interlocutória, NEGO PROCESSAMENTO ao recurso interposto nos termos do artigo 893, §1º da CLT. Intime-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARIANO

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