2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000476-82.2026.8.26.0404 (processo principal 1000719-24.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rildo Martins - Fls. 194/200 : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 0000476-82.2026.8.26.0404 (processo principal 1000719-24.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rildo Martins - Vistos. 1. A parte autora apresentou seus cálculo de liquidação, os quais foram impugnados pela Autarquia a fls. 123/181. 2. Instada, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS. 3. Manifestando a parte autora concordância com os cálculos apresentados pela autarquia nas folhas 128/139, homologo-os para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 4. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 5. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) precatório(s), VIA SISTEMA PRECWEB, imediatamente, servindo a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 6. Anoto que o próprio Tribunal Regional Federal por meio do Comunicado 02/2018 - UFEP do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região frisou de que é possível o cadastramento da requisição de pagamento dos honorários contratuais em apartado à requisição do valor da parte autora. Se houver sucumbência, deverá ser realizada a requisição separadamente, tendo como credor o patrono. 7. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição do(s) precatório(s). 8. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)