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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000476-68.2026.8.26.0441/SP EXEQUENTE: IVANIR BAGATELLA ADVOGADO(A): JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB SP159561) EXEQUENTE: RICARDO BAGATELLA ADVOGADO(A): JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB SP159561) DESPACHO/DECISÃO Vistos Em cumprimento ao despacho de evento 64, DESPADEC1, foram realizadas as pesquisas determinadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, cujos resultados encontram-se juntados nos evento 69, DETSISNEG1, evento 69, RENAJUD2 e evento 69, RENAJUD3. Verifica-se que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio da quantia de R$ 0,31 (trinta e um centavos) em nome de um dos executados, não sendo localizados ativos financeiros em nome do outro executado. Considerando tratar-se de valor irrisório, determino o levantamento da restrição incidente sobre a referida quantia. Por sua vez, a pesquisa RENAJUD revelou a existência de veículos registrados em nome de ambos os executados. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Indique quais dos veículos localizados pretende ver penhorados; 2. Apresente cálculo atualizado do débito exequendo; 3. Junte pesquisa de valor de mercado dos veículos indicados à penhora; 4. Recolha as custas necessárias para a averbação da penhora. Após, tornem conclusos. Intime-se
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